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Paulo César de Souza e Silva
Maceió (AL)
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Paulo César de Souza e Silva
Comentário ·
há 9 anos
Espancar a filha com fio elétrico é "medida corretiva", diz juiz de Guarulhos
Clovis A. Maschietto
·
há 9 anos
Eliane Langer, ainda bem que admites ser intolerante. Isso já reduz o diálogo em 80%. Só para finalizar então, até porque não haverá treplica, onde você me viu escrever que a menina deveria brincar especificamente com boneca? Quem es para afirmar que sou velho? Tenho 1/3 da sua idade, e não me venha falar que sou velho de alma... Minha visão não é nem um pouco conservadora para o mundo que vivemos, vc que me julgou e me caracterizou por argumentar algo rude de sua parte. Eu reitero a frase que te lancei ao fim do meu comentário. Você atinge aqueles que não concordam ou não aceitam a visão de mundo que você tem e busca. Eu estou tranquilo quanto as minhas convicções, obrigado! Não necessito buscar psicólogo até porque não me incomoda nem dói a opinião divergente da minha, já você... creio que deve procurar sim, afinal, admitiu se incomodar com tudo que é contra seu ponto de vista. Por fim, as meninas de 13 anos não são as mesmas de antigamente, nem os meninos, e você sem dúvidas, apesar de admitir isso, acredita que o ECA não deve ser modificado, estatuto esse de 1990, que protegia e zelava pelas crianças. Esse ECA de 90 serve para as crianças da nossa atualidade? E quanto a sexualidade, esta deve ser deixada para o mais tardio possível. Enquanto nos países desenvolvidos a vida sexual começa mais tarde, além da idade gestacional, você apesar de admitir que não é correto, releva. Eu agressivo? Preconceituoso? Tu me rotulou sem que eu nem expressasse minha opinião ao caso. Que por sinal achei um erro do juiz, já que o pai agrediu a criança deixando marcas enormes conforme noticiado. Amargurada...
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Paulo César de Souza e Silva
Comentário ·
há 9 anos
Espancar a filha com fio elétrico é "medida corretiva", diz juiz de Guarulhos
Clovis A. Maschietto
·
há 9 anos
Eliane Langer, perder a virgindade não teria problema algum se fosse com uma adolescente de 14 anos, afinal, a legislação permite o sexo consensual a partir dessa idade. Agora se com 14 anos ainda é muito cedo, já que nessa idade pressupomos que uma menina ainda estaria pensando em brincar e estudar, imagine com 13 anos? Da mesma forma que tu julgas a moça do comentário, tu es preconceituosa em não tolerar a opinião alheia. Se educas tua filha ou quem seja para perder a virgindade cedo e achar a sexualidade precoce algo normal, NINGUÉM tem a obrigação de educar seu filho e aceitar a mesma conduta/cultura. Termino meu comentário me dirigindo a você com o seguinte: É muito fácil ser pedra, difícil é ser vidraça.
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Moraes MORAES DA SILVA
Comentário ·
há 8 anos
Audiência Judicial: 3 erros que você jamais pode cometer em uma audiência
Alessandra Strazzi
·
há 8 anos
Comentário tolo. Abraço.
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Ricardo Fausto Becker
Comentário ·
há 8 anos
[DEBATE] STF autoriza prisão de Lula antes do trânsito em julgado
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
A interpretação literal que se quer dar ao princípio da presunção de inocência significa privilegiar a bandidagem em detrimento da sociedade. Para mim o voto do ministro Luiz Fux foi uma verdadeira aula. Diferentemente de alguns de seus pares, que se notabilizam pela prolixidade, Fux foi direto, incisivo. Sequer leu o voto, mas o proferiu em tom professoral, expondo com clareza didática aquilo que a soberania popular já intuía.
Por outro lado, as manifestações populares pró e contra Lula serviram para mostrar que as pesquisas eleitorais que colocavam o comandante máximo da corrupção na dianteira da corrida presidencial estavam absolutamente erradas. Parece que a maioria esmagadora do povo quer vê-lo longe do Palácio do Planalto.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
OAB vai ao Supremo para que prazos processuais sejam contados em dias úteis
Correção FGTS
·
há 9 anos
Nobres colegas, não obstante as pretensões da OAB junto ao STF, como advogado militante digo a vocês, a aplicação da contagem dos prazos em dias úteis em sede de Juizados Especiais irá mitigar a celeridade dos julgamentos das ações que ali tramitam. Ora, se o objetivo da criação dos Juizados Especiais, teve como escopo, fornecer aos seus jurisdicionados uma prestação jurisdicional mais rápida e informal, como também, para desafogar as varas cíveis das quais os processos tramitam de forma ordinária, levando anos para fornecer a prestação jurisdicional, sem mencionar a gama de recursos inerentes previstos em lei. Não vejo com bons olhos, as intenções da OAB. Não podemos olvidar, as regras processuais dos Juizados são estabelecidas pela Lei nº 9.099/95, pelo FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Estaduais e pelo Conselho dos Juizados Especiais Federais, sendo somente subsidiariamente aplicada as regras do CPC, portanto, não há o mínimo sentido no pedido da OAB junto ao STF, se obter sucesso, os juizados irão se tornar morosos iguais as varas cíveis comuns. O advogado tem o dever de observar os prazos e cumpri-los, os prazos dos juizados são céleres, sendo este fato, um ponto de grande relevância para a conclusão das causas para quais foi contratado. Não aprovo esta medida da OAB.
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